EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 523 do STJ

Enunciado

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
Tribunal
STJ
Número
523
Situação
Vigente

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