Superior Tribunal de Justiça
Súmula 555 do STJ
Enunciado
Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 555
- Situação
- Vigente
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