EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 555 do STJ

Enunciado

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Tribunal
STJ
Número
555
Situação
Vigente

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