EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 583 do STJ

Enunciado

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Tribunal
STJ
Número
583
Situação
Vigente

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