EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 584 do STJ

Enunciado

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
Tribunal
STJ
Número
584
Situação
Vigente

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