Superior Tribunal de Justiça
Súmula 616 do STJ
Enunciado
A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 616
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 616 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 615 Todas do STJ Súmula 617 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.