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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 616 do STJ

Enunciado

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Tribunal
STJ
Número
616
Situação
Vigente

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