EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 637 do STJ

Enunciado

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
Tribunal
STJ
Número
637
Situação
Vigente

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