Tribunal de Contas da União
Súmula 1 do TCU
Enunciado
Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Viúvo.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 1
- Situação
- Vigente
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