EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 1 do TCU

Enunciado

Não se compreendem como vencimento, para efeito de concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, as vantagens previstas no art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/52.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Viúvo.

Tribunal
TCU
Número
1
Situação
Vigente

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