Tribunal de Contas da União
Súmula 2 do TCU
Enunciado
Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Viúvo.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 2
- Situação
- Vigente
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