Tribunal de Contas da União
Súmula 109 do TCU
Enunciado
É computável, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a licença concedida para tratamento da própria saúde, ainda que anterior à vigência da Lei nº 5.832, de 01/12/1972, e desde que a inativação tenha ocorrido ou venha a ocorrer após a promulgação da referida Lei.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Licença para tratamento de saúde.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 109
- Situação
- Vigente
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