Tribunal de Contas da União
Súmula 108 do TCU
Enunciado
É computável, como tempo de serviço público, para aposentadoria e disponibilidade, o período de Tiro de Guerra. E, para todos os efeitos legais, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 32/1980-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Serviço militar.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 108
- Situação
- Vigente
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