Tribunal de Contas da União
Súmula 107 do TCU
Enunciado
Admite-se a justificação judicial, como prova do tempo de serviço, tão somente em caráter subsidiário ou complementar a começo razoável de prova por escrito e desde que evidenciada a impossibilidade de obtenção de certidão expedida pelos órgãos próprios, à vista dos assentamentos individuais do servidor e da respectiva ficha financeira.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Justificação judicial.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 107
- Situação
- Vigente
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