Tribunal de Contas da União
Súmula 106 do TCU
Enunciado
O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Ressarcimento administrativo › Dispensa.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 106
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 106 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 105 Todas do TCU Súmula 107 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.