EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 106 do TCU

Enunciado

O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias já recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Ressarcimento administrativo › Dispensa.

Tribunal
TCU
Número
106
Situação
Vigente

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