Tribunal de Contas da União
Súmula 114 do TCU
Enunciado
Os efeitos originários da regra prevista no art. 2º da Lei nº 458, de 29/10/48, ainda que se verifiquem após a morte do militar e embora esta não tenha ocorrido em guerra, reputam-se mantidos, mas não elastecidos, pelo silêncio da lei nova (Lei nº 3.765, de 04/05/60), para contemplar, quer a sobrevinda viuvez de irmã germana ou de irmã consangüínea do militar, quer a incapacidade superveniente do irmão maior, do sexo masculino, que só vieram a figurar na ordem de sucessão com o advento da Lei nº 1.161, de 27/05/50.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Irmão.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 114
- Situação
- Vigente
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