EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 115 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Não cabe ao Tribunal de Contas da União alterar as destinações específicas e obrigatórias ou reduzir os respectivos percentuais mínimos, estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, para a aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.

Tribunal
TCU
Número
115
Situação
Cancelada

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 115 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 114 Todas do TCU Súmula 116 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.