Tribunal de Contas da União
Súmula 115 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Não cabe ao Tribunal de Contas da União alterar as destinações específicas e obrigatórias ou reduzir os respectivos percentuais mínimos, estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, para a aplicação dos recursos provenientes dos Fundos de Participação.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1252/2010-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Fundos › Transferências constitucionais e legais.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 115
- Situação
- Cancelada
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