Tribunal de Contas da União
Súmula 116 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Ainda que não instituídas como beneficiárias, equipara-se a mãe de criação à mãe adotiva, bem como a filha de criação à filha adotiva, para feito de lhes ser assegurada a pensão militar prevista na Lei nº 3.765, de 4/5/1960, desde que comprovadas nos autos essas qualificações e não haja herdeiros prioritários.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 2544/2007-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Genitor.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 116
- Situação
- Cancelada
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