EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 116 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Ainda que não instituídas como beneficiárias, equipara-se a mãe de criação à mãe adotiva, bem como a filha de criação à filha adotiva, para feito de lhes ser assegurada a pensão militar prevista na Lei nº 3.765, de 4/5/1960, desde que comprovadas nos autos essas qualificações e não haja herdeiros prioritários.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 2544/2007-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Genitor.

Tribunal
TCU
Número
116
Situação
Cancelada

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