EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 118 do TCU

Enunciado

Descabe o reajustamento do valor da pensão, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66, a herdeiro de contribuinte, previsto no § 2º do mesmo artigo, que não possuía a qualificação, caracterizada em lei, de funcionário civil da União.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão › Montepio civil.

Tribunal
TCU
Número
118
Situação
Vigente

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