Tribunal de Contas da União
Súmula 118 do TCU
Enunciado
Descabe o reajustamento do valor da pensão, na forma do § 1º do art. 2º da Lei nº 5.057, de 29/06/66, a herdeiro de contribuinte, previsto no § 2º do mesmo artigo, que não possuía a qualificação, caracterizada em lei, de funcionário civil da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão › Montepio civil.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 118
- Situação
- Vigente
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