Tribunal de Contas da União
Súmula 119 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Os servidores, de órgãos transferidos para o Estado da Guanabara, aposentados pela União anteriormente à mudança da Capital Federal para Brasília, são inativos federais, cabendo-lhes, em conseqüência, à conta da União, os reajustamentos concedidos por leis federais.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Regime próprio de previdência social › Aposentadoria.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 119
- Situação
- Cancelada
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