EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 120 do TCU

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Enunciado

Em caso de aposentadoria, de servidor transferido para o Estado da Guanabara, concedida antes da vigência do Decreto-lei nº 1.015, de 21/10/69, os proventos serão calculados de acordo com o disposto no art. 3º, "caput", do Decreto-lei nº 1.015 citado e na alínea "c" do § 4º do art. 3º da Lei nº 3.752, de 14/04/60, cabendo à União o encargo da remuneração correspondente ao vínculo federal e ao Estado, quando se tratar de servidor incluído em seus Quadros, o ônus da diferença em relação ao nível estadual e respectivas vantagens.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Regime próprio de previdência social › Aposentadoria.

Tribunal
TCU
Número
120
Situação
Cancelada

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