Tribunal de Contas da União
Súmula 121 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Em caso de aposentadoria, de servidor transferido para o Estado da Guanabara, concedida na vigência do Decreto-lei nº 1.015, de 21/10/69, os proventos serão calculados, primeiramente, de acordo com o nível federal correspondente ao "status" anterior ao enquadramento, ao qual se acrescerão as vantagens autorizadas nas leis federais, e, sobre o total assim obtido, será fixada a quota-parte da responsabilidade da União relativa ao tempo de serviço a ela prestado, correspondendo a quota estadual à diferença entre o total dos proventos calculados com base nível de vencimentos e vantagens estaduais e a quota-parte de responsabilidade da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Regime próprio de previdência social › Aposentadoria.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 121
- Situação
- Cancelada
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