Tribunal de Contas da União
Súmula 123 do TCU
Enunciado
A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Princípio da independência das instâncias › Decisão judicial.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 123
- Situação
- Vigente
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