EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 123 do TCU

Enunciado

A decisão proferida em mandado de segurança, impetrado contra autoridade administrativa estranha ao Tribunal de Contas da União, a este não obriga, mormente se não favorecida a mencionada autoridade pela prerrogativa de foro, conferida no art. 119, I, alínea "i" da Constituição.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Direito Processual › Princípio da independência das instâncias › Decisão judicial.

Tribunal
TCU
Número
123
Situação
Vigente

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