Tribunal de Contas da União
Súmula 124 do TCU
Enunciado
A gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, compreende-se como vencimento no sentido constitucional da irredutibilidade e está condicionada, direta e objetivamente, ao exercício do cargo de Juiz de Direito de Território Federal, e não à situação pessoal de seu eventual ocupante, incorporando-se, destarte, ao cálculo do provento.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Remuneração › Magistrado.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 124
- Situação
- Vigente
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