Tribunal de Contas da União
Súmula 125 do TCU
Enunciado
A filha do contribuinte do montepio civil, habilitada na vigência do Decreto nº 942-A, de 31/10/1890, não está sujeita às restrições introduzidas pelo Decreto nº 22.414, de 30-01-33, pela Lei nº 571, de 03/11/1937 e pelo Decreto-lei nº 9.545, de 16/08/1946, ante o disposto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº 22.414 citado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão › Montepio civil.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 125
- Situação
- Vigente
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