Tribunal de Contas da União
Súmula 126 do TCU
Enunciado
Se não houver outros herdeiros, cabe a concessão de pensão militar à genitora, ainda que seja casada na dada do óbito do contribuinte, repartindo-se o benefício com o pai, se este for inválido ou interdito ou maior de 60 anos, e transferindo-se, na eventualidade do falecimento de um deles, a sua cota-parte ao cônjuge supérstite.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 84/1976-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Genitor.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 126
- Situação
- Vigente
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