EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 127 do TCU

Enunciado

Admite-se como cabível a atualização monetária dos débitos imputados, pelo Tribunal de Contas da União, aos ordenadores de despesas, dirigentes ou administradores de entidades e demais responsáveis sob a sua jurisdição, a partir da data que estiver ou for fixada no documento citatório ou no Acórdão, com base nos índices da variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, não sendo aplicável aquela atualização, quanto aos débitos constantes de acórdãos proferidos anteriormente a 24 de março de 1977 (Enunciado nº 105 da Súmula da Jurisprudência do TCU).

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Débito › Correção monetária.

Tribunal
TCU
Número
127
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 127 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 126 Todas do TCU Súmula 128 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.