Tribunal de Contas da União
Súmula 136 do TCU
Enunciado
Se convencido o Tribunal de Contas da União de procedência das razões que o justificaram, admite-se a possibilidade de reexame da legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, independentemente da força vinculante do despacho presidencial que ordenou a execução ou o registro do ato, nos termos da Constituição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Ato sujeito a registro › Revisão de ofício.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 136
- Situação
- Vigente
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