Tribunal de Contas da União
Súmula 138 do TCU
Enunciado
Os inativos, sob amparo da Lei nº 1.050, de 03/01/50 (Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 182, alínea "b"), terão, em decorrência do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, os seus proventos atualizados, como se em atividade estivessem, na base do valor da referência de vencimentos em que seriam enquadrados, a partir de 01/11/74, data da implantação do Plano (para os anteriormente amparados pela Lei nº 1.050 citada) ou da aposentadoria (para os que ficam amparados no momento da inativação e ainda não estejam até então incluídos na nova sistemática).
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 138
- Situação
- Vigente
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