Tribunal de Contas da União
Súmula 139 do TCU
Enunciado
Aplica-se, também, o Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com observância do enquadramento concedido ao pessoal ativo da União, aos servidores que, licenciados para tratamentos de saúde, foram incluídos em Quadro Suplementar, onde se achavam, ao tempo da aposentadoria, com amparo na Lei nº 1.050, de 03/01/50.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Plano de carreira › Legislação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 139
- Situação
- Vigente
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