Tribunal de Contas da União
Súmula 140 do TCU
Enunciado
Quem se aposentar, após 25/01/1979 (Decreto-lei nº 1.660, de 24/01/79), em cargo previsto no antigo Plano (Lei nº 3.780, de 12/07/60), mesmo estando incluído em Quadro Suplementar ou Extinto, faz jus aos proventos com base no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, considerada a classe inicial correspondente.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 140
- Situação
- Vigente
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