EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 140 do TCU

Enunciado

Quem se aposentar, após 25/01/1979 (Decreto-lei nº 1.660, de 24/01/79), em cargo previsto no antigo Plano (Lei nº 3.780, de 12/07/60), mesmo estando incluído em Quadro Suplementar ou Extinto, faz jus aos proventos com base no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, considerada a classe inicial correspondente.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.

Tribunal
TCU
Número
140
Situação
Vigente

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