EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 141 do TCU

Enunciado

Conta-se, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, o período de exercício de mandato legislativo, considerado como de tempo de serviço público efetivo, mesmo quando anterior a vigência da Emenda Constitucional nº 6, de 04/06/76, que tornou explícito o direito preexistente e independentemente da condição de funcionário na época do mencionado exercício.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Contagem de tempo de serviço.

Tribunal
TCU
Número
141
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 141 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 140 Todas do TCU Súmula 142 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.