Tribunal de Contas da União
Súmula 141 do TCU
Enunciado
Conta-se, para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, o período de exercício de mandato legislativo, considerado como de tempo de serviço público efetivo, mesmo quando anterior a vigência da Emenda Constitucional nº 6, de 04/06/76, que tornou explícito o direito preexistente e independentemente da condição de funcionário na época do mencionado exercício.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Tempo de serviço › Contagem de tempo de serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 141
- Situação
- Vigente
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