Tribunal de Contas da União
Súmula 142 do TCU
Enunciado
Cabe a baixa na responsabilidade e o arquivamento do processo quando, nas contas de ordenador de despesa, dirigente ou administrador de entidade ou qualquer outra pessoa sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, for apurada infringência de disposição legal ou regulamentar aplicável ou verificada irregularidade de caráter formal, que não permita o julgamento pela regularidade e quitação, ou, tampouco - por não ser suficientemente grave ou individualizada - a conclusão pela irregularidade e cominação da multa prevista em lei, conforme Enunciados nºs 10, 11, 51 e 91 da Súmula da sua Jurisprudência.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento de contas › Contas ordinárias.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 142
- Situação
- Vigente
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