Tribunal de Contas da União
Súmula 14 do TCU
Enunciado
Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Constituição, relativos aos Funcionários Públicos.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Policial › Legislação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 14
- Situação
- Vigente
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