EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 14 do TCU

Enunciado

Aplicam-se, no que couber, aos integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as normas do art. 93 e seus parágrafos, da Constituição, e não os dispositivos da Sessão VIII, Capítulo VII, Título I, da mesma Constituição, relativos aos Funcionários Públicos.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Policial › Legislação.

Tribunal
TCU
Número
14
Situação
Vigente

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