EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 15 do TCU

Enunciado

A pensão militar concedida aos herdeiros dos contribuintes que exerceram, como titulares, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, é calculada com base no vencimento do referido cargo, mesmo que hajam contribuído os magistrados sobre o soldo de seu posto, ressalvada a hipótese de assim haverem procedido no uso do exercício da opção prevista pelo art. 3º, da lei nº 5.660, de 14/06/71.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › STM.

Tribunal
TCU
Número
15
Situação
Vigente

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