Tribunal de Contas da União
Súmula 15 do TCU
Enunciado
A pensão militar concedida aos herdeiros dos contribuintes que exerceram, como titulares, o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, é calculada com base no vencimento do referido cargo, mesmo que hajam contribuído os magistrados sobre o soldo de seu posto, ressalvada a hipótese de assim haverem procedido no uso do exercício da opção prevista pelo art. 3º, da lei nº 5.660, de 14/06/71.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 88/1973-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › STM.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 15
- Situação
- Vigente
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