Tribunal de Contas da União
Súmula 145 do TCU
Enunciado
O Tribunal de Contas da União pode alterar as suas Deliberações (Regimento Interno, art. 42, itens IV e V), para lhes corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, da repartição interessada ou do representante do Ministério Público, inexatidões materiais ou erros de cálculo, na forma do art. 463, I, do Código de Processo Civil, ouvida previamente, nos dois primeiros casos, a Procuradoria junto ao Colegiado.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Direito Processual › Julgamento › Erro material.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 145
- Situação
- Vigente
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