Tribunal de Contas da União
Súmula 146 do TCU
Enunciado
É legítimo o gozo paralelo dos proventos da dupla aposentadoria de ferroviário, uma a cargo do Tesouro Nacional e outra da autarquia de previdência social, desde que preenchidos de "per si" os requisitos necessários a ambas as concessões, notadamente, para a primeira, o "status" de funcionário da Administração Direta da União.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de cargo público › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 146
- Situação
- Vigente
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