EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 146 do TCU

Enunciado

É legítimo o gozo paralelo dos proventos da dupla aposentadoria de ferroviário, uma a cargo do Tesouro Nacional e outra da autarquia de previdência social, desde que preenchidos de "per si" os requisitos necessários a ambas as concessões, notadamente, para a primeira, o "status" de funcionário da Administração Direta da União.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Acumulação de cargo público › Proventos.

Tribunal
TCU
Número
146
Situação
Vigente

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