Tribunal de Contas da União
Súmula 149 do TCU
Enunciado
A atualização das pensões previstas no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, na Lei nº 3.738, de 04/01/60, e na Lei nº 5.057, de 29/06/66, será feita, em decorrência do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10/12/70, com base no valor da referência de vencimento em que o funcionário seria enquadrado, se vivo e em atividade estivesse, considerando-se, para tanto, o cargo ocupado na data do falecimento e, se este tiver sido extinto ou desaparecido, outro cargo de atribuições idênticas, semelhantes ou correlatas, no âmbito da Administração Federal Direta.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 149
- Situação
- Vigente
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