Tribunal de Contas da União
Súmula 150 do TCU
Enunciado
Considera-se como acidente em serviço, para efeito da pensão especial prevista no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28/10/52, o evento ocorrido, no local e horário de trabalho, mesmo em decorrência de caso fortuito ou de força maior, provocado por instrumento que não seja de uso profissional.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 150
- Situação
- Vigente
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