EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 151 do TCU

Enunciado

Considera-se como acidente em serviço, para efeito da promoção póstuma, na forma do art. 114, da Lei nº 5.774, de 23/12/71, e da pensão militar correspondente, o evento ocorrido no local e horário de trabalho, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu efetivamente para a morte do militar.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Reforma-prêmio.

Tribunal
TCU
Número
151
Situação
Vigente

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