Tribunal de Contas da União
Súmula 151 do TCU
Enunciado
Considera-se como acidente em serviço, para efeito da promoção póstuma, na forma do art. 114, da Lei nº 5.774, de 23/12/71, e da pensão militar correspondente, o evento ocorrido no local e horário de trabalho, mesmo em decorrência de caso fortuito ou força maior que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu efetivamente para a morte do militar.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Reforma-prêmio.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 151
- Situação
- Vigente
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