EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 152 do TCU

Enunciado

Está em pleno vigor o art. 28 da Lei nº 1.229, de 13/11/50, que não se incompatibiliza com o disposto no art. 103 da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69) e assegura aos antigos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos proventos integrais, ao se aposentarem com 30 anos de serviço efetivamente prestados no tráfego postal-telegráfico.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Tempo de serviço.

Tribunal
TCU
Número
152
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 152 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 151 Todas do TCU Súmula 153 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.