Tribunal de Contas da União
Súmula 152 do TCU
Enunciado
Está em pleno vigor o art. 28 da Lei nº 1.229, de 13/11/50, que não se incompatibiliza com o disposto no art. 103 da Constituição (Emenda nº 1, de 17/10/69) e assegura aos antigos servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos proventos integrais, ao se aposentarem com 30 anos de serviço efetivamente prestados no tráfego postal-telegráfico.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Tempo de serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 152
- Situação
- Vigente
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