Tribunal de Contas da União
Súmula 154 do TCU
Enunciado
O termo de comparação, para o cumprimento do limite estabelecido no § 2º do art. 102 da Constituição (Emenda nº 01, de 17/10/69), não é o montante percebido pelo próprio servidor ao aposentar-se, mas a remuneração percebida pelos ocupantes, em atividade, de cargo idêntico, semelhante ou correlato.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Pessoal › Aposentadoria › Proventos.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 154
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 154 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 153 Todas do TCU Súmula 155 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.