Tribunal de Contas da União
Súmula 155 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
Os recursos provenientes dos Fundos a que se refere o art. 25 da Constituição, depositados em conta específica no Banco do Brasil S.A. (Lei nº 5.172, de 25/10/66, art. 93, § 1º), não podem ser transferidos para depósito em outra conta ou instituição financeira, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 7º e 8º da Resolução nº 194, de 12/12/78.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 358/2020-Plenário. Assunto: Finanças Públicas › Transferências constitucionais e legais › Fundo de participação.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 155
- Situação
- Cancelada
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