Tribunal de Contas da União
Súmula 156 do TCU
Enunciado
A Lei nº 6.525, de 11/04/78, não tem caráter interpretativo da Lei nº 6.223, de 14/07/75, mas como norma definidora de competência é de aplicação instantânea ou imediata e os seus efeitos abrangem os processos em curso, na data de sua vigência, sem alcance quanto aos definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas da União, que, com o advento da nova lei, tem jurisdição sobre as contas das entidades, com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União ou qualquer entidade da sua Administração Indireta seja detentora da totalidade ou da maioria das ações ordinárias.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 156
- Situação
- Vigente
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