EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 156 do TCU

Enunciado

A Lei nº 6.525, de 11/04/78, não tem caráter interpretativo da Lei nº 6.223, de 14/07/75, mas como norma definidora de competência é de aplicação instantânea ou imediata e os seus efeitos abrangem os processos em curso, na data de sua vigência, sem alcance quanto aos definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas da União, que, com o advento da nova lei, tem jurisdição sobre as contas das entidades, com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União ou qualquer entidade da sua Administração Indireta seja detentora da totalidade ou da maioria das ações ordinárias.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 92/1979-Plenário. Assunto: Competência do TCU › Administração federal › Abrangência.

Tribunal
TCU
Número
156
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 156 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 155 Todas do TCU Súmula 157 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.