Tribunal de Contas da União
Súmula 157 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 3468/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Projeto básico › Obras e serviços de engenharia.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 157
- Situação
- Cancelada
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