EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 157 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

A elaboração de projeto de engenharia e arquitetura está sujeita, em princípio, ao concurso ou ao procedimento licitatório adequado e obediente a critério seletivo de melhor qualidade ou de melhor técnica, que é o escopo do julgamento, independentemente da consideração de preço, que há de vir balizado no Edital.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 3468/2012-Plenário. Assunto: Licitação › Projeto básico › Obras e serviços de engenharia.

Tribunal
TCU
Número
157
Situação
Cancelada

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