Tribunal de Contas da União
Súmula 170 do TCU
Enunciado
Não se inclui entre os favores do art. 1º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.893, de 16/12/81, o débito, de natureza não tributária, proveniente de alcance imputado, por Acórdão do Tribunal de Contas, a responsável sob sua jurisdição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Responsabilidade › Débito › Requisito.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 170
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 170 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 169 Todas do TCU Súmula 171 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.