Tribunal de Contas da União
Súmula 169 do TCU
Enunciado
Para efeito de concessão da pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ao expulso, ambos considerados falecidos (morte ficta), mesmo que a família se haja constituída após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão militar › Morte ficta.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 169
- Situação
- Vigente
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