EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 168 do TCU

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Para a concessão da pensão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a restrição constante do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, que estabeleceu o Plano de Previdência e Assistência ao Funcionário e à sua Família, só abrange a filha solteira, maior de 21 anos e ocupante de cargo público permanente, na Administração Direta ou Centralizada, sem embargo do seu direito de opção, a qualquer tempo, pela situação mais vantajosa.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Acórdão 1879/2014-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.

Tribunal
TCU
Número
168
Situação
Cancelada

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 168 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 167 Todas do TCU Súmula 169 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.