Tribunal de Contas da União
Súmula 167 do TCU
Enunciado
Ao cálculo da pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04/04/60, dá-se tratamento idêntico ao da concedida pela Lei nº 6.782, de 19/05/80, porque, embora tenham fatos geradores distintos, conservam o mesmo escopo social, que é o de assegurar à família do servidor a remuneração que este perceberia, se vivo e em atividade estivesse.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Viúvo.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 167
- Situação
- Vigente
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