Tribunal de Contas da União
Súmula 166 do TCU
Enunciado
Tal como na pensão previdenciária e vitalícia, a teor dos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 3.373, de 12/03/58, não perde a condição de beneficiária, para efeito da concessão prevista na Lei nº 6.782, de 19/05/80, a viúva que contrair novas núpcias.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 166
- Situação
- Vigente
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