Tribunal de Contas da União
Súmula 165 do TCU
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A Lei nº 6.782, de 19/05/80, institui pensão especial, em complementação à pensão de montepio e à pensão previdenciária, cabendo, também, quanto a esta última, o ônus integral ao Tesouro Nacional, caso não tenha sido reconhecida ou deferida pelo órgão previdenciário competente, em face de interpretação não aceita pelo Tribunal de Contas.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 13/1991-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 165
- Situação
- Cancelada
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 165 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 164 Todas do TCU Súmula 166 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.