Tribunal de Contas da União
Súmula 164 do TCU
Enunciado
No cálculo e na atualização da pensão concedida com base na Lei nº 6.782, de 19/05/80, incluem-se todas as vantagens inerentes ao cargo efetivo, em comissão ou de direção e assistência intermediária, em que estaria enquadrado o servidor, ativo ou inativo, como se vivo e em atividade estivesse e ainda que instituídas por legislação superveniente à data da aposentadoria ou do falecimento.
Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.
- Tribunal
- TCU
- Número
- 164
- Situação
- Vigente
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