EmentAI

Tribunal de Contas da União

Súmula 163 do TCU

Enunciado

A Lei nº 6.782, de 19/05/80, aplica-se indistintamente aos beneficiários de servidores ativos ou inativos, bastando que a "causa mortis" seja comprovadamente qualquer das doenças especificadas em lei, independentemente do seu nexo com o serviço ou do Fundamento legal da aposentadoria.

Nota do tribunal: Aprovada pelo Ata 80/1982-Plenário. Assunto: Pessoal › Pensão especial › Acidente em serviço.

Tribunal
TCU
Número
163
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 163 do TCU e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 162 Todas do TCU Súmula 164 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.